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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto95.075 de 22/10/1987

    Art. 4º - O Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, ouvidas a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, proporá no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação da estrutura básica do MHU.

  • Decreto96.182 de 20/06/1988

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área adjacente de terra de propriedade particular, de 747,75m² (setecentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

  • Decreto68.929 de 16/07/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

  • Decreto68.472 de 06/04/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Notre Dame, com sede em Brasília, Distrito Federal.

  • Decreto68.309 de 03/03/1971

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Anália Franco, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto69.536 de 11/11/1971

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto67.525 de 11/11/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a Associação Beneficente Católica, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto67.659 de 25/11/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.