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Decreto 67.659 de 25 de Novembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.642, de 1969, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1970