Decreto nº 68.929 de 16 de Julho de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 23.373, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1971