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Artigo 2º do Decreto nº 68.929 de 16 de Julho de 1971

Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.929 /1971