Artigo 2º do Decreto nº 68.929 de 16 de Julho de 1971
Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.