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Artigo 1º do Decreto nº 68.929 de 16 de Julho de 1971

Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto 68.929 /1971