“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto3.655 de 07/11/2000
Art. 2º - As ações representativas da participação acionária na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
- Decreto37.531 de 24/06/1955
Art. 1º, §2º - O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia na região sul do Estado de Goiás e fornecimento em alta tensão na zona de influência do aproveitamento, nos Estados de Goiás e Minas Gerais.
- Decreto38.350 de 20/12/1955
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...
- Decreto2.469 de 21/01/1998
Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
- DecretoDecreto de 21 de Novembro de 2011
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis de propriedade particular, abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes ao Aeroporto Internacional de Viracopos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, necessários à execução de obras de infraestrutura aeroportuária:...
- Decreto1.917 de 27/05/1996
Art. 1º, Parágrafo Único, a - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.4, dez DAS 101.3, oito DAS 101.2, três DAS 102.2 e seis FG-2;...
- Decreto20.680 de 18/11/1931
Art. 1º - A proibição constante do art. 14 do decreto número 19.408, de 18 de novembro de 1930 , e do art. 20 do decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, não abrange o desempenho das funções de árbitro, ainda em caso em que envolva interesse da Fazenda Pública.
- Decreto23 de 04/02/1991
Art. 5º - A Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, enquanto não for instituída a Fundação Nacional de Saúde, de que trata o artigo 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , encarregar-se-á da coordenação dos projetos, tanto na fase de elaboração, quanto na de execução.