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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

    Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

    Art. 6º, §3º - Subsistem os efeitos da pronúncia, inclusive a prisão.

    • Decreto-Lei2.266 de 12/03/1985

      Art. 8º - Ao servidor que completar com aproveitamento os cursos de formação profissional e os mencionados no artigo precedente, realizados pela Academia de Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, será atribuída Indenização de Habilitação Policial Civil, com os percentuais calculados sobre o vencimento básico correspondente, na forma seguinte:...

    • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

      Art. 17, c - inteligência ;...

    • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

      Art. 16, c - inteligência;...

    • Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971

      Art. 13 - O artigo 6º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º As mercadorias nacionais ou estrangeiras, declaradas perdidas em decisão final administrativa e que não devam ser destruídas, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Fazenda Nacional, doadas a instituições de educação ou de assistência social, vendidas em concorrência pública ou leiloadas."...

    • Decreto-Lei2.435 de 19/05/1988

      Art. 1º, Parágrafo Único, b - que sejam consideradas de segurança nacional - material de emprego militar;...

    • Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943

      Art. 22, §4º - O contrato que interessar à segurança pública ou à defesa do país não será publicado nem registrado no Tribunal de Contas. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 5.688, de 1943)...

    • Decreto-Lei2.610 de 20/09/1940

      Art. 12 - Poderão ser vendidas em hasta pública, a requerimento dos interessados ou do competente representante do Ministério Púbico Federal, as terras particulares situadas na faixa fronteiriça de 150 quilômetros, desde que, por força da lei ou a juízo do Conselho de Segurança Nacional ou da Comissão Especial, não seja possível a superveniente transmissão inter-vivos ou mortis-causa daquelas terras.