“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto1.917 de 27/05/1996
Art. 1º, Parágrafo Único, a - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.4, dez DAS 101.3, oito DAS 101.2, três DAS 102.2 e seis FG-2;...
- Decreto20.680 de 18/11/1931
Art. 1º - A proibição constante do art. 14 do decreto número 19.408, de 18 de novembro de 1930 , e do art. 20 do decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, não abrange o desempenho das funções de árbitro, ainda em caso em que envolva interesse da Fazenda Pública.
- Decreto23 de 04/02/1991
Art. 5º - A Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, enquanto não for instituída a Fundação Nacional de Saúde, de que trata o artigo 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , encarregar-se-á da coordenação dos projetos, tanto na fase de elaboração, quanto na de execução.
- Decreto2.333 de 01/10/1997
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 102.1.
- Decreto8.110 de 30/09/2013
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da Administração Pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .
- Decreto7.157 de 09/04/2010
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .
- Decreto7.211 de 11/06/2010
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Decreto6.830 de 27/04/2009
Art. 6º, II - confecção de laudo de vistoria da ocupação, subscrita por profissional regularmente habilitado do Poder Executivo Federal ou por outro profissional habilitado em razão de convênio, acordo ou instrumento similar firmado com órgão ou entidade da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e...