Decreto 2.333 de 1º de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA RFPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 102.1.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo Il a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Arlindo Porto Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1997