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    3. Decreto 2.333 de 1º de Outubro de 1997

    Coração para favoritarDecreto 2.333 de 1º de Outubro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA RFPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 102.1.

    Parágrafo único

    Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo Il a este Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Arlindo Porto Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1997