“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto6.958 de 14/09/2009
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Decreto65.755 de 27/11/1969
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Decreto68.488 de 06/04/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Lira Infantil de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Decreto68.259 de 16/02/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Decreto68.566 de 29/04/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 99, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Educacional Piracicabano, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- Decreto68.444 de 30/03/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Universidade Católica de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto68.626 de 17/05/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Jardim Escola São José, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
- Decreto61.102 de 28/07/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º in fine da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.