Decreto nº 68.488 de 6 de Abril de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Lira Infantil de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 62.893 de 1969. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Lira Infantil de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1971