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  3. Decreto 61.102 de 28 de Julho de 1967

Coração para favoritarDecreto 61.102 de 28 de Julho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.244, de 1967, DECRETA:

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º in fine da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1967