Artigo unico do Decreto nº 61.102 de 28 de Julho de 1967
Declara de utilidade pública a "Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira", com sede no Estado da Guanabara.
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É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º in fine da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.