Decreto nº 68.566 de 29 de Abril de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Piracicabano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.933 de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 99, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Educacional Piracicabano, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1971