Artigo 1º do Decreto nº 68.566 de 29 de Abril de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Piracicabano, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 99, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Educacional Piracicabano, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.