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Artigo 1º do Decreto nº 68.566 de 29 de Abril de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Piracicabano, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 99, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Educacional Piracicabano, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 68.566 /1971