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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto92.866 de 30/06/1986

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.085,00m² (seis mil e oitenta e cinco metros quadrados), necessária à ampliação da Subestação Transformadora de Distribuição Volta Redonda, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto97.019 de 25/10/1988

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto97.018 de 25/10/1988

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.481,60m² (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ingá, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto99.348 de 26/06/1990

    Art. 2º, Parágrafo Único - de acordo com a natureza da matéria a ser examinada, poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, a convite do seu Coordenador, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.

  • Decreto93.121 de 18/08/1986

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 309,05m² (trezentos e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo.

  • Decreto93.271 de 18/09/1986

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 188.000,00m² (cento e oitenta e oito mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação Mogi Mirim III, no Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

  • Decreto9.336 de 05/04/2018

    Art. 4º - Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos dos art. 5º, caput, alínea "k", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes.

  • DecretoDecreto de 19 de Setembro de 2002

    Art. 3º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 1º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea "l", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.