Decreto nº 97.019 de 25 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000045/88-23, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
A área de terra, referida no artigo anterior, compõe-se dos lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da Quadra 05, do Loteamento Ingá, situado no 4º Distrito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que possuem, cada um, a área de 300m², conforme constam da planta de situação nº 4.033, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, e cujos perímetros assim se descrevem:
Lote nº 19: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; possui 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote 18 e, do outro, com o lote 20; Lote nº 20: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados e confronta, de um lado, com o lote nº 19 e, de outro, com o lote nº 22; Lote nº 21: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote nº 20 e, do outro, com o lote nº 22; e Lote nº 22: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote nº 21 e, do outro, com o lote nº 23.
Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.10.1988