Decreto nº 92.866 de 30 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da Subestação Transformadora de Distribuição da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000034/86, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.085,00m² (seis mil e oitenta e cinco metros quadrados), necessária à ampliação da Subestação Transformadora de Distribuição Volta Redonda, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 3.961, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000034/86, e assim descrita: área de formato irregular, com 6.085,00m², localizada nos fundos do terreno ocupado pela ETR Volta Redonda, adjacente às áreas desapropriadas pelo Decreto nº 91.587, de 30 de agosto de 1985 e mede: 41,60m, 13,60m e 38,00m, em confronto com as citadas áreas; 62,00m com o terreno remanescente; e 80,00m e 93,00m com terrenos de propriedade da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., fechando o seu perímetro.
Fica autorizada a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986