JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.866 de 30 de Junho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da Subestação Transformadora de Distribuição da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 3.961, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000034/86, e assim descrita: área de formato irregular, com 6.085,00m², localizada nos fundos do terreno ocupado pela ETR Volta Redonda, adjacente às áreas desapropriadas pelo Decreto nº 91.587, de 30 de agosto de 1985 e mede: 41,60m, 13,60m e 38,00m, em confronto com as citadas áreas; 62,00m com o terreno remanescente; e 80,00m e 93,00m com terrenos de propriedade da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., fechando o seu perímetro.

Art. 2º do Decreto 92.866 /1986