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Artigo 5º do Decreto nº 92.866 de 30 de Junho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da Subestação Transformadora de Distribuição da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.866 /1986