JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.866 de 30 de Junho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da Subestação Transformadora de Distribuição da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.085,00m² (seis mil e oitenta e cinco metros quadrados), necessária à ampliação da Subestação Transformadora de Distribuição Volta Redonda, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 92.866 /1986