Decreto 97.018 de 25 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002235/88-05, DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.481,60m² (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ingá, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-33.05.88-0207, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica , no Processo 27100.002235/88-05, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco M1, localizada junto à Rua Jayme dos Santos Figueiredo, mede 55,60m em linha reta no AZ 00º35'00"SE, até o marco M2; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 285º35', mede 48,80m em linha reta no AZ 73º50'00"NE, até o marco M3; daí deflete à direita com ângulo interno de 76º55', mede 43,70m em linha reta no AZ 03º05'00"SE, até o marco M4; daí deflete à direita com ângulo interno de 122º25', mede 169,20m em linha reta no AZ 54º30'00"SW, até o marco M5; daí deflete à direita com ângulo interno de 90º00', mede 51,50m em linha reta no AZ 35º30'00"NW, até o marco M6; daí deflete à direita com ângulo interno de 159º05', mede 27,50m em linha reta no AZ 14º45'00"NW, até o marco M7, localizado na Rua Jayme dos Santos Figueiredo; daí deflete à direita, em 3 segmento s em linhas curvas onde localizam-se os marcos M8, M9 e M10, mede 6,07m, 9,35m e 11,64m, respectivamente, todos localizados na Rua Jayme dos Santos Figueiredo; segue o marco M10, mede 143,00m em linha reta no AZ 45º55'00"NE, ainda pela Rua Jayme dos Santos Figueiredo até o marco M1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.10.1988