Decreto nº 97.018 de 25 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ingá da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002235/88-05, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.481,60m² (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ingá, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-33.05.88-0207, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica , no Processo 27100.002235/88-05, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco M1, localizada junto à Rua Jayme dos Santos Figueiredo, mede 55,60m em linha reta no AZ 00º35'00"SE, até o marco M2; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 285º35', mede 48,80m em linha reta no AZ 73º50'00"NE, até o marco M3; daí deflete à direita com ângulo interno de 76º55', mede 43,70m em linha reta no AZ 03º05'00"SE, até o marco M4; daí deflete à direita com ângulo interno de 122º25', mede 169,20m em linha reta no AZ 54º30'00"SW, até o marco M5; daí deflete à direita com ângulo interno de 90º00', mede 51,50m em linha reta no AZ 35º30'00"NW, até o marco M6; daí deflete à direita com ângulo interno de 159º05', mede 27,50m em linha reta no AZ 14º45'00"NW, até o marco M7, localizado na Rua Jayme dos Santos Figueiredo; daí deflete à direita, em 3 segmento s em linhas curvas onde localizam-se os marcos M8, M9 e M10, mede 6,07m, 9,35m e 11,64m, respectivamente, todos localizados na Rua Jayme dos Santos Figueiredo; segue o marco M10, mede 143,00m em linha reta no AZ 45º55'00"NE, ainda pela Rua Jayme dos Santos Figueiredo até o marco M1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.10.1988