“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto3.366 de 16/02/2000
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.3; três DAS 102.3; duzentos e dezessete DAS 102.2; e cento e sessenta e sete DAS 102.1; e...
- Decreto3.551 de 04/08/2000
Art. 3º, §3° - A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos do Ministério da Cultura, pelas unidades do IPHAN ou por entidade, pública ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
- Decreto3.576 de 30/08/2000
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o DNPM, três DAS 101.4; sete DAS 101.3; dois DAS 101.1; um DAS 102.4; dez DAS 102.2; e vinte e um DAS 102.1; e...
- Decreto68.906 de 13/07/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba.
- Decreto7.434 de 21/01/2011
Art. 2º, §2° - O cessionário reembolsará à empresa pública ou sociedade de economia mista, que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas com o empregado quando em exercício temporário determinado na forma deste Decreto.
- Decreto6.829 de 27/04/2009
Art. 4º, §4° - O Plano de Ordenamento Territorial para Área de Expansão Urbana deverá ser apresentado em audiência pública e ao Conselho Municipal da Cidade ou similar, quando houver, para discussão da viabilidade e justificativa da proposição de expansão urbana ou de implantação de novas áreas urbanas.
- Decreto11.380 de 12/01/2023
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a implementação de ações, no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados, com vistas a avaliar a pertinência e a adequação da manutenção de tais saldos.
- DecretoDecreto de 08 de Maio de 2008
Art. 6º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes na Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos termos dos art. 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.