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  3. Decreto 68.906 de 13 de Julho de 1971

Coração para favoritarDecreto 68.906 de 13 de Julho de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 56.803, de 1968, DECRETA :

Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1971