“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto92.302 de 16/01/1986
Art. 8º - O Conselho Federal, mediante entendimento a ser mantido com o Poder Judiciário e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, será informado da propositura de toda a ação civil pública, de depósito judicial e de sua natureza, bem assim do trânsito em julgado.
- Decreto92.542 de 11/04/1986
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, o crédito suplementar de Cz$136.200.000,00 (cento e trinta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto4.548 de 27/12/2002
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; e oito DAS 101.2; e...
- Decreto50.280 de 18/02/1961
Art. unico - É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de Caridade de S. Vicente de Paulo" com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 10 de Março de 1997
Art. 1º - É declarada de utilidade pública federal a IMPERIAL IRMANDADE de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DO OUTEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do C.G.C. nº 27.003.102/0001-17 (Processo MJ nº 2.853/97-94).
- Decreto17.045 de 03/11/1944
Art. 11, §1° - Se o Governo fizer uso do seu direito a essa reversão, cumprir-lhe-á garantir aos ex-concessionários, mediante preço calculado pela forma estabelecida no Código de Águas, o fornecimento de energia que não for utilizada para serviços públicos ou de utilidade pública.
- Decreto5.951 de 11/07/1940
Art. 3º - O fornecimento de energia elétrica para iluminação pública e outros serviços municipais, no povoado de Andrade Pinto, será regulado por contrato de fornecimento entre a Prefeitura Municipal de Vassouras e a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada.
- Decreto22.626 de 07/04/1933
Lei da Usura
Art. 1º, §3° - A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrito particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano, a contar da data da propositura da respectiva ação ou do protesto cambial.