Decreto de 10 de Março de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Decreto de 10 de Março de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 10 de Março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública federal a IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DO OUTEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do C.G.C. nº 27.003.102/0001-17 (Processo MJ nº 2.853/97-94).
Art. 2º
A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1997