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Artigo 2º do Decreto de 10 de Março de 1997

Declara de utilidade pública a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

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Art. 2º

A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 2º do Decreto de 10 de Março de 1997