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Artigo 1º do Decreto de 10 de Março de 1997

Declara de utilidade pública a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública federal a IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DO OUTEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do C.G.C. nº 27.003.102/0001-17 (Processo MJ nº 2.853/97-94).

Art. 1º do Decreto de 10 de Março de 1997