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Decreto nº 50.280 de 18 de Fevereiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs "Filhas" de Caridade de São Vicente de Paulo", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo 26.833, de 1960, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de Caridade de S. Vicente de Paulo" com sede em Curitiba, Estado do Paraná.


Jânio Quadros Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1961

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