“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto11.771 de 09/11/2023
Art. 2º, §1° - O diagnóstico de que trata o inciso I do caput conterá, no mínimo, informações sobre os custos e a eficácia das ações e dos programas da administração pública federal e sua integração com ações similares adotadas nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
- Decreto96.181 de 20/06/1988
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.802,00m² (treze mil, oitocentos e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação Três Pontes, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
- Decreto88.050 de 19/01/1983
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados) necessária à permanência da subestação Guarantã, implantada no Município de Guarantã, Estado de São Paulo.
- Decreto8.821 de 26/07/2016
Art. 2º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para os atos de nomeação de cargos em comissão ou de designação de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional de:...
- Decreto6.180 de 03/08/2007
Art. 32, Parágrafo Único - As atividades de acompanhamento e avaliação técnica dos projetos poderão ser delegadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a órgãos ou entidades da administração pública federal e dos demais entes federados, mediante instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos.
- Decreto94.002 de 04/02/1987
Art. 6º, Parágrafo Único - A promoção expropriatória, referida neste artigo, deverá ser precedida da declaração de utilidade pública, consubstanciada em ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, observadas as exigências estabelecidas no Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969.
- Decreto9.305 de 13/03/2018
Art. 4º, §3° - Poderão ser convidados, por deliberação da maioria simples dos membros do CPFG-Fies, a participar das reuniões do CPFG-Fies representantes de outros órgãos da administração pública ou da iniciativa privada para auxiliar nas discussões de temas específicos, sem direito a voto.
- Decreto84.900 de 11/07/1980
Art. 2º - A alienação autorizada por este Decreto será precedida de licitação pública, tendo como base preço igual ou superior ao valor atualizado de cada imóvel, fixado pela SUCAD, mediante avaliação realizada na forma do Decreto nº 74.409, de 14 de agosto de 1974.