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Decreto nº 96.181 de 20 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000443/87-97, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.802,00m² (treze mil, oitocentos e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação Três Pontes, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-67.468 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27103.000443/87-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Subseção

tem início no marco nº 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m; deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37º12' - 6,90m (seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 2; nesse marco, deflete à direita, com ângulo interno de 173º16', e segue com o rumo e distância de SW 43º56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 3; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 185º26', e segue com rumo e distância de SE 38º30' - 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 4; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 189º32', e segue com o rumo e distância de SW 28º58' 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 5; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 162º01', e segue com o rumo e distância de SW 46º57' 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros), confrontando terras do desapropriando, até o marco nº 6; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de NW 43º03' 118,48m (cento e dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco nº 7; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de NE 46º57' - 120,00m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco nº 8; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de SE 43º03' - 110,00m (cento e dez metros), margeando a Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 99º45'.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988

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