Decreto nº 96.181 de 20 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000443/87-97, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.802,00m² (treze mil, oitocentos e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação Três Pontes, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-67.468 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27103.000443/87-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco nº 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m; deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37º12' - 6,90m (seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 2; nesse marco, deflete à direita, com ângulo interno de 173º16', e segue com o rumo e distância de SW 43º56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 3; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 185º26', e segue com rumo e distância de SE 38º30' - 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 4; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 189º32', e segue com o rumo e distância de SW 28º58' 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 5; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 162º01', e segue com o rumo e distância de SW 46º57' 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros), confrontando terras do desapropriando, até o marco nº 6; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de NW 43º03' 118,48m (cento e dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco nº 7; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de NE 46º57' - 120,00m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco nº 8; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de SE 43º03' - 110,00m (cento e dez metros), margeando a Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 99º45'.
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988