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Artigo 2º do Decreto nº 96.181 de 20 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-67.468 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27103.000443/87-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 96.181 /1988