JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 96.181 de 20 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 96.181 /1988