Artigo 5º do Decreto nº 96.181 de 20 de Junho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.