“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto8.775 de 11/05/2016
Art. 5º - Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos dos órgãos da administração pública federal direta ou indireta destinados à APA Cairuçu serão compatibilizados com as diretrizes estabelecidas no plano de manejo da unidade de conservação.
- Decreto9.110 de 27/07/2017
Art. 1º, §3º - Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
- Decreto1.152 de 08/06/1994
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência a empresa de bandeira brasileira para o transporte aéreo de seus servidores, empregados ou dirigentes bem como para o transporte de malas diplomáticas e cargas aéreas.
- Decreto95.861 de 22/03/1988
Art. 11 - O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, ouvida, no que se refere a pessoal, a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP.
- Decreto98.633 de 20/12/1989
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme explicitado no artigo 5º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.
- DecretoDecreto de 18 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica criada Comissão Interministerial com o objetivo de revisar e propor alterações de sistemas, métodos e procedimentos administrativos internos à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, visando ao seu aperfeiçoamento e à avaliação de resultados.
- Decreto97.417 de 29/12/1988
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
- Decreto95.372 de 08/12/1987
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.