Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências.
Decreto de 18 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica criada Comissão Interministerial com o objetivo de revisar e propor alterações de sistemas, métodos e procedimentos administrativos internos à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, visando ao seu aperfeiçoamento e à avaliação de resultados.
Art. 2º
A Comissão Interministerial será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração e será composta pelos seguintes membros:
I
os Secretários-Executivos dos Ministérios Civis;
II
o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
III
os Secretários-Adjuntos das Secretarias da Presidência da República;
IV
o Secretário da Administração Federal;
V
um representante da Comissão Especial do Programa Federal de Desregulamentação, designado por seu Presidente;
VI
até quatro representantes de autarquias e fundações, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.
§ 1º
O Presidente da comissão poderá designar para integrá-la, temporariamente, representantes de instituições privadas de reconhecida competência na sua área de atuação.
§ 2º
O Ministro do Trabalho e da Administração designará seu substituto, em seus impedimentos e ausências eventuais.
§ 3º
A Secretaria da Administração Federal dará o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992