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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração e será composta pelos seguintes membros:

I

os Secretários-Executivos dos Ministérios Civis;

II

o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

III

os Secretários-Adjuntos das Secretarias da Presidência da República;

IV

o Secretário da Administração Federal;

V

um representante da Comissão Especial do Programa Federal de Desregulamentação, designado por seu Presidente;

VI

até quatro representantes de autarquias e fundações, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.

§ 1º

O Presidente da comissão poderá designar para integrá-la, temporariamente, representantes de instituições privadas de reconhecida competência na sua área de atuação.

§ 2º

O Ministro do Trabalho e da Administração designará seu substituto, em seus impedimentos e ausências eventuais.

§ 3º

A Secretaria da Administração Federal dará o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 2º, §2º do Decreto /1992