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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Interministerial com o objetivo de revisar e propor alterações de sistemas, métodos e procedimentos administrativos internos à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, visando ao seu aperfeiçoamento e à avaliação de resultados.