Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Interministerial com o objetivo de revisar e propor alterações de sistemas, métodos e procedimentos administrativos internos à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, visando ao seu aperfeiçoamento e à avaliação de resultados.