Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração e será composta pelos seguintes membros:
I
os Secretários-Executivos dos Ministérios Civis;
II
o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
III
os Secretários-Adjuntos das Secretarias da Presidência da República;
IV
o Secretário da Administração Federal;
V
um representante da Comissão Especial do Programa Federal de Desregulamentação, designado por seu Presidente;
VI
até quatro representantes de autarquias e fundações, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.
§ 1º
O Presidente da comissão poderá designar para integrá-la, temporariamente, representantes de instituições privadas de reconhecida competência na sua área de atuação.
§ 2º
O Ministro do Trabalho e da Administração designará seu substituto, em seus impedimentos e ausências eventuais.
§ 3º
A Secretaria da Administração Federal dará o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Interministerial.