Decreto84.638 de 16/04/1980João figueiredo
Mário David Andreazza
ESTATUTO da FUNCAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º-A Fundação Nacional do Índio, instituída em virtude da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos termos da lei civil, com sede e foro na Capital Federal, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, tendo por finalidade:
I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional.
II - estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento...