Decreto de 25 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassa a declaração de utilidade pública do Ambulatório Dom Joaquim, com sede na cidade de Brusque/SC, e outras entidades.

Decreto de 25 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É cassada, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com os artigos 6º, alínea a , e 7º, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a declaração federal de utilidade pública das seguintes entidades: Ambulatório Dom Joaquim/Brusque/SC; Assistência Social Paulo de Tarso/Rio de Janeiro/RJ; Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE/Rio de Janeiro/RJ; Associação Cristã de Clube de Mães de São Paulo e Ensino Especializado ao Excepcional/São Paulo/SP; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância das Mercês/Curitiba/PR; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Mata de São João/BA; Associação Evangélica Beneficente de Mondaí/Mondaí/SC; Associação Hospitalar de Conceição de Macabú/Conceição de Macabú/RJ; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural da Paraíba-ANCAR/João Pessoa/PB; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Pernambuco-ANCAR/Recife/PE; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Verso/Aracajú/SE; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Ceará/Fortaleza/CE; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Verso/Teresina/PI; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte/Natal/RN; Associação Paranauense de Proteção a Maternidade, Infância e Adolescência/Petrópolis/RJ; Ação Social de Joinville/Joinville/SC; Campanha de Erradicação de Invasões - C.E.I/Brasília/DF; Campanha dos Voluntários do Bem Lactário e Berçário Antônio de Pádua/Porciúncula/RJ; Casa Assistencial Caminho da Paz/Cedral/SP; Casa da Amizade de Cambuquira/Cambuquira/MG; Casa da Samaritana/Rio de Janeiro/RJ; Centro Comunitário da Paróquia de Santa Tereza/Teresópolis/RJ; Centro Comunitário e Creche Rio Pequeno/São Paulo/SP; Centro de Apoio a Pequena e Média Empresa/Rio de Janeiro/RJ; Centro de Assistência Social do Desterro/São Luís/MA; Centro De Educação Técnica e Cultural/Recife/PE; Centro de Ensino Azevedo/São Gonçalo/RJ; Centro Neuro-Psico-Cirúrgia - CINEPSI/São Paulo/SP; Centro de Serviço Social da Paróquia de Santana/Santana/SP; Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora/Campos/RJ; Centro Interescolar de Reabilitação - C.I.R/Brasília/DF; Centro Social Maria Medianeira/Fortaleza/CE; Circulo Operário do Ipiranga/São Carlos/SP; Colégio Israelita Moisés Chvorts/Recife/PE; Clube de Oficiais da Policia Militar/DF; Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora/Rio de Janeiro/RJ; Colégio Imaculada Conceição/Itapecerica/MG; Colégio Josué Bezerra/Pombal/PB; Colégio Nossa Senhora da Luz/Guarabira/PB; Colégio Nossa Senhora do Carmo/Aimorés/MG; Colégio Paraguaçu de 1º e 2º Graus/Paraguaçu/MG; Colégio Santa Clara/Santarém/PA; Colégio Santa Dorotéia/Belo Horizonte/MG; Colégio Santa Izabel/Fortaleza/CE; Conselho Particular e Sociedade de São Vicente de Paulo/Entre Rios de Minas/MG; Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau/SP; Corporação de Médicos Católicos/Belo Horizonte/MG; Dispensário de Santo Antônio dos Pobres/Nova Friburgo/RJ; Dispensário Santo Antônio de Mar Grande/Vera Cruz/BA; Editora Permanência/Rio de Janeiro/RJ; Educandário Bom Pastor/Santos/SP; Educandário de Menores de Pinhal/Pinhal/SP; Educandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro/Belo Horizonte/MG; Educandário Santista/Santos/SP; Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica - EAPAC/Rio de Janeiro/RJ; Escola de Música Santa Cecília/Petrópolis/RJ; Escola Dom Bosco/Peixinhos/PE; Escola Especial Professor Alfredo Dub/Pelotas/RS; Escola Nossa Senhora das Mercês/Santo Antônio de Jesus/BA; Escola Profissional Nossa Senhora Aparecida/Guaxupé/MG; Escola São Domingos Sávio/Camamu/BA; Estabelecimento de Ensino Professor Alfredo Herkenhoff Ltda/Cachoeiro de Itapemirim/ES; Fundação Casa Santa Ignez/Brasília/DF; Fundação Colombo Spindola/Salvador/BA; Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha/Curitiba/PR; Fundação de Tecnologia Industrial/Brasília/DF; Fundação Educacional da Região de Blumenau - FURB/Blumenau/SC; Fundação Educacional Severino Sombra/Vassouras/RJ; Fundação Norte Mineira de Ensino Superior/Montes Claros/MG; Fundação Patronato Lima Drumond/Porto Alegre/RS; Fundação Presidente Kennedy/Manaus/AM; Fundação Universidade Mineira de Arte - FUMA/Belo Horizonte/MG; Ginásio do Instituto Monsenhor Luís Rocha/Fortaleza/CE; Ginásio Nossa Senhora de Lourdes/Icoaraci/PA; Hospital Beneficente Nossa Senhora de Caravaggio/São Francisco de Paula/RS; Hospital de Crianças Ana Nery/Cachoeira/BA; Instituição Família Cavalheiro Caetano Petraglia/Franca/SP; Instituto Bom Pastor/Fortaleza/CE; Instituto da Imaculada Conceição/Campo Grande/MT; Instituto e Orfanato São Pedro de Alcântara/Nova Era/MG; Instituto Educacional Carmo/Piranga/MG; Instituto Nossa Senhora de Lourdes/Arraias/GO.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1995