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    3. Decreto de 25 de Outubro de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 25 de Outubro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 25 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    É cassada, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com os artigos 6º, alínea a , e 7º, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a declaração federal de utilidade pública das seguintes entidades: Ambulatório Dom Joaquim/Brusque/SC; Assistência Social Paulo de Tarso/Rio de Janeiro/RJ; Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE/Rio de Janeiro/RJ; Associação Cristã de Clube de Mães de São Paulo e Ensino Especializado ao Excepcional/São Paulo/SP; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância das Mercês/Curitiba/PR; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Mata de São João/BA; Associação Evangélica Beneficente de Mondaí/Mondaí/SC; Associação Hospitalar de Conceição de Macabú/Conceição de Macabú/RJ; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural da Paraíba-ANCAR/João Pessoa/PB; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Pernambuco-ANCAR/Recife/PE; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Verso/Aracajú/SE; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Ceará/Fortaleza/CE; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Verso/Teresina/PI; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte/Natal/RN; Associação Paranauense de Proteção a Maternidade, Infância e Adolescência/Petrópolis/RJ; Ação Social de Joinville/Joinville/SC; Campanha de Erradicação de Invasões - C.E.I/Brasília/DF; Campanha dos Voluntários do Bem Lactário e Berçário Antônio de Pádua/Porciúncula/RJ; Casa Assistencial Caminho da Paz/Cedral/SP; Casa da Amizade de Cambuquira/Cambuquira/MG; Casa da Samaritana/Rio de Janeiro/RJ; Centro Comunitário da Paróquia de Santa Tereza/Teresópolis/RJ; Centro Comunitário e Creche Rio Pequeno/São Paulo/SP; Centro de Apoio a Pequena e Média Empresa/Rio de Janeiro/RJ; Centro de Assistência Social do Desterro/São Luís/MA; Centro De Educação Técnica e Cultural/Recife/PE; Centro de Ensino Azevedo/São Gonçalo/RJ; Centro Neuro-Psico-Cirúrgia - CINEPSI/São Paulo/SP; Centro de Serviço Social da Paróquia de Santana/Santana/SP; Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora/Campos/RJ; Centro Interescolar de Reabilitação - C.I.R/Brasília/DF; Centro Social Maria Medianeira/Fortaleza/CE; Circulo Operário do Ipiranga/São Carlos/SP; Colégio Israelita Moisés Chvorts/Recife/PE; Clube de Oficiais da Policia Militar/DF; Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora/Rio de Janeiro/RJ; Colégio Imaculada Conceição/Itapecerica/MG; Colégio Josué Bezerra/Pombal/PB; Colégio Nossa Senhora da Luz/Guarabira/PB; Colégio Nossa Senhora do Carmo/Aimorés/MG; Colégio Paraguaçu de 1º e 2º Graus/Paraguaçu/MG; Colégio Santa Clara/Santarém/PA; Colégio Santa Dorotéia/Belo Horizonte/MG; Colégio Santa Izabel/Fortaleza/CE; Conselho Particular e Sociedade de São Vicente de Paulo/Entre Rios de Minas/MG; Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau/SP; Corporação de Médicos Católicos/Belo Horizonte/MG; Dispensário de Santo Antônio dos Pobres/Nova Friburgo/RJ; Dispensário Santo Antônio de Mar Grande/Vera Cruz/BA; Editora Permanência/Rio de Janeiro/RJ; Educandário Bom Pastor/Santos/SP; Educandário de Menores de Pinhal/Pinhal/SP; Educandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro/Belo Horizonte/MG; Educandário Santista/Santos/SP; Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica - EAPAC/Rio de Janeiro/RJ; Escola de Música Santa Cecília/Petrópolis/RJ; Escola Dom Bosco/Peixinhos/PE; Escola Especial Professor Alfredo Dub/Pelotas/RS; Escola Nossa Senhora das Mercês/Santo Antônio de Jesus/BA; Escola Profissional Nossa Senhora Aparecida/Guaxupé/MG; Escola São Domingos Sávio/Camamu/BA; Estabelecimento de Ensino Professor Alfredo Herkenhoff Ltda/Cachoeiro de Itapemirim/ES; Fundação Casa Santa Ignez/Brasília/DF; Fundação Colombo Spindola/Salvador/BA; Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha/Curitiba/PR; Fundação de Tecnologia Industrial/Brasília/DF; Fundação Educacional da Região de Blumenau - FURB/Blumenau/SC; Fundação Educacional Severino Sombra/Vassouras/RJ; Fundação Norte Mineira de Ensino Superior/Montes Claros/MG; Fundação Patronato Lima Drumond/Porto Alegre/RS; Fundação Presidente Kennedy/Manaus/AM; Fundação Universidade Mineira de Arte - FUMA/Belo Horizonte/MG; Ginásio do Instituto Monsenhor Luís Rocha/Fortaleza/CE; Ginásio Nossa Senhora de Lourdes/Icoaraci/PA; Hospital Beneficente Nossa Senhora de Caravaggio/São Francisco de Paula/RS; Hospital de Crianças Ana Nery/Cachoeira/BA; Instituição Família Cavalheiro Caetano Petraglia/Franca/SP; Instituto Bom Pastor/Fortaleza/CE; Instituto da Imaculada Conceição/Campo Grande/MT; Instituto e Orfanato São Pedro de Alcântara/Nova Era/MG; Instituto Educacional Carmo/Piranga/MG; Instituto Nossa Senhora de Lourdes/Arraias/GO.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1995