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Decreto nº 93.894 de 7 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de São José, de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001331/86-93, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 47,5772ha (quarenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e dois centiares), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº DPI-15.383, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: ÁREA "A" - com o total de 27,132.6 ha - tem início no vértice A, com coordenadas plano-retangulares UTM N = 7.483.324,83 e E = 670.971,31, situado à margem da estrada de Sarapuí; daí segue pela aludida estrada na direção sudeste, percorre a extensão de 511,33m até o vértice B, de coordenadas N = 7.483.091,22 e E = 671.395,95; deflete à direita e segue com rumo 40º47'SE e distância de 19,27m até o vértice C, de coordenadas N = 7.483.076,63 e E = 671.408,54; deflete novamente à direita e segue com rumo 2º16'SW e distância de 17,20m até o vértice D, de coordenadas N = 7.483.059,44 e E = 671.407,86; deflete à esquerda e segue com rumo 86º34'SE e distância de 147,03m até o vértice E, de coordenadas N = 7.483.050,63 e E = 671.554,63; daí deflete à direita e segue com rumo 2º16'SW, pelo limite da faixa da rede elétrica de alta tensão existente da Light-Serviços de Eletricidade S.A. (138 kV, Ilha dos Pombos - São João de Meriti), numa distância de 463,00m até o vértice F, de coordenadas N = 7.482.587,99 e E = 671.536,32 (confronta, do vértice B ao F, com área remanescente da propriedade atribuída à Fornecedora de Materiais de Construção Ltda.); daí deflete à direita e segue no rumo 75º56'SW, pelo limite da faixa do canal Sarapuí, numa distância de 287,20m até o vértice G, de coordenadas N = 7.482.518,05 e E = 671.257,76; daí deflete à direita e segue com rumo 20º54'SE e distância de 847,61m até o vértice K, de coordenadas N = 7.483.309,88 e E = 670.955,35; daí segue à direita, em linha curva com 31,27m, e encontra-se o vértice A, onde teve início esta descrição. ÁREA "B" - com o total de 20,444.6 ha - tem início no vértice K, com coordenadas plano-retangulares UTM N = 7.483.309,88 e E = 670.955,35, situado próximo à estrada de Sarapuí; daí segue com rumo 20º54'SE e distância de 847,61m, confronta com terras de propriedade atribuída à Fornecedora de Materiais de Construção Ltda. até o vértice G, de coordenadas N = 7.482.518,05 e E = 671.257,76; daí deflete à direita e segue com rumo 75º56'SW, pelo limite da faixa do canal Sarapuí, numa distância de 279,79m até o vértice H, de coordenadas N = 7.482.450,18 e E = 670.986,33; daí deflete à direita e segue com rumo 26º04'NW e distância de 613,56m até o vértice I, de coordenadas N = 7.483.001,33 e E = 670.716,72; deflete novamente à direita e segue com rumo 63º56'NE e distância de 239,50m até o vértice J, de coordenadas N = 7.483.106,57 e E = 670.931,86; daí segue à esquerda com rumo 6º35'NE e distância de 204,66m, até encontrar com o vértice K (confronta do vértice H ao K com área remanescente da propriedade atribuída ao Espólio de Cesar Dragonero), onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1987

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