Decreto de 25 de Maio de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, e outras entidades.
Decreto de 25 de Maio de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.318.119/0001-67 (Processo MJ nº 12.968/91-47); ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO "DR. LEÃO DE MOURA", com sede na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.642.098/0001-11 (Processo MJ nº 3.596/88-16); BERÇÁRIO-CRECHE "CORONEL JOAQUIM BARBOSA DE MORAES", com sede na cidade de Getulina, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.864.002/0001-18 (Processo MJ nº 17.191/91-80); CASA DOS VELHOS DE QUATÁ, com sede na cidade de Quatá, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.609.185/0001-08 (Processo MJ nº 8.504/88-77); CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL "ANIBAL DIFRÂNCIA", com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.141.990/0001-89 (Processo MJ nº 18.595/91-54); CENTRO MÉDICO HOSPITALAR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 12.859.443/0001-11 (Processo MJ nº 18.239/91-40); CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.702.766/0001-47 (Processo MJ nº 14.999/91-41); CENTRO REGIONAL DE REGISTROS E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA DE CAMPINAS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.149.562/0001-20 (Processo MJ nº 7.771/90-32); CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.431.069/0001-40 (Processo MJ nº 8.047/90-71); FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL ÍTALO-GERMÂNICA, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.494.796/0001-73 (Processo MJ nº 10.281/90-31); FUNDAÇÃO INSTITUTO EDUCACIONAL DONA MICHIE AKAMA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.807.633/0001-00 (Processo MJ nº 14.552/91-08); FUNDAÇÃO PSÍQUICO-PEDAGÓGICA E JURÍDICA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E AO CARENTE, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.245.949/0001-01 (Processo MJ nº 1.238/89-88); INSTITUIÇÃO "CASA DE LEILÁ", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.018.937/0001-06 (Processo MJ nº 14.005/88-91); SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.734.505/0001-97 (Processo MJ nº 6.515/88-12); SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA, com sede na cidade de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 97.448.294/0001-50 (Processo MJ nº 16.276/89-81); ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.277.207/0001-65 (Processo MJ nº 10.813/74).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1992