Artigo 2º do Decreto de 25 de Maio de 1992
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.