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Artigo 2º do Decreto de 25 de Maio de 1992

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, e outras entidades.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992