Decreto8.226 de 16/04/2014Art. 1º - O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastec...