Decreto3.460 de 16/12/1938Art. 1 - Ficam modificados, da seguinte forma, os artigos abaixo do Regulamento da Escola de Estado-Maior, aprovado pelo decreto n. 3. 012, de 24 de agosto de 1938 e alterado pelo decreto n 3.101, de 22 de setembro de 1938: - O art. 7º, do qual fica suprimido o parágrafo único, passa a ter a seguinte redação: As datas de início e de fim do Curso de Aperfeiçoamento de Estado-Maior são fixadas anualmente pelo Chefe do Estado-Maior do Exército. - O art. 8º passa a ter a seguinte redação: A instrução ministrada aos oficiais no Curso de Estado-Maior versa sobre o seguinte: 1º ano: - Técnica e tática das armas, no quadro da D. I. ...