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Decreto nº 8.226 de 16 de Abril de 2014

Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - Ministério das Cidades; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério da Fazenda; VIII - Ministério do Meio Ambiente; IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; X - Ministério da Saúde; XI - Ministério do Trabalho e Emprego; XII - Ministério da Integração Nacional; XIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; XIV - Ministério das Relações Exteriores; XV - Ministério da Justiça; XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República; XVII - Ministério da Pesca e Aquicultura; XVIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; XIX - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e XX - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República. (...) " (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2014

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