Decreto10.420 de 07/07/2020Art. 1º, c - estabelecer a metodologia a ser utilizada para a análise prévia de impacto da proposta de ato normativo de que trata a alínea "b"; e (...)" (NR) " Art. 25 Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República: I - proceder à revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo, inclusive para retificar incorreções de técnica legislativa, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos; (...) III-A - solicitar aos órgãos da administração pública federal as informações que julgar convenientes para in...