Decreto6.630 de 04/11/2008Art. 1º - Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º . (...)
§ 1º . (...)
XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2º O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura.
(...)" (NR)
"Art. 6º . (...)
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.