Decreto nº 6.630 de 4 de Novembro de 2008
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º . (...) § 1º . (...) XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. § 2º O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura. (...)" (NR) "Art. 6º . (...) § 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.
A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2008