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Artigo 1º do Decreto nº 6.630 de 4 de Novembro de 2008

Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.

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Art. 1º

Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º . (...) § 1º . (...) XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. § 2º O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura. (...)" (NR) "Art. 6º . (...) § 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 2º

A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.630 /2008