Artigo 2º do Decreto nº 6.630 de 4 de Novembro de 2008
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.